TRT-SP: Comentário racista em processo para promoção de cargo gera dever de indenizar | Legislação

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Uma lanchonete foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a trabalhador vítima de discriminação racial durante processo de promoção na empresa. Na ocasião, a gerente do estabelecimento, que estava entrevistando três candidatos para eventual ascensão, disse ao reclamante que ele não chegaria a lugar algum com “um cabelo daqueles”. À época, o homem usava penteado black power.

Em sentença proferida na 44ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), a juíza Gabriela Sampaio Barros Prado Araújo entendeu haver ato ilícito da empresa pelo comentário com conotação racista da superiora. A chefe associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”.

Na decisão, a magistrada pontua que o episódio é grave o suficiente para trazer transtornos de ordem psicológica e moral ao homem. E esclarece que o fato de a gerente ter sido ouvida como testemunha da ré e ter negado a acusação feita não invalida o depoimento da testemunha autoral. De acordo com a julgadora, sequer serve de contraponto, “por ser a referida gerente justamente a pessoa acusada da prática ilícita, logo diretamente interessada no objeto da prova”.

Processo pendente de análise de recurso (processo nº 1001239-39.2022.5.02.0044).

TRT-SP — Foto: Divulgação

Fonte: Externa

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