A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de anulação do júri que condenou o traficante Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, a 152 anos de prisão.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, em que os ministros não debatem o assunto.
A defesa alegava que a decisão da Justiça seria nula porque ele foi denunciado por sete homicídios, mas acabou respondendo pela morte de oito pessoas.
Os assassinatos ocorreram em 2001, durante rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru.
O STJ rejeitou a alegação da defesa, esclarecendo que “a rigor a decisão de pronúncia efetuou mero ajuste, porque embora a denúncia tenha se reportado à prática de homicídio doloso ‘por sete vezes’, descreveu fatos e nominou oito vítimas”.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou no voto que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia rejeitado em novembro do ano passado a alegação da defesa, argumentando que a decisão de pronúncia fez um “mero ajuste”.
“Não há se falar em violação ao princípio da correlação, porquanto, como é de conhecimento, referido princípio dispõe que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela inserida. Assim, devidamente identificadas 8 vítimas na inicial acusatória, tem-se que a indicação de apenas 7 revela mero erro material corrigível a qualquer momento”, apontou o relator.
Histórico
Marcola está preso na Penitenciária Federal de Brasília. Em março de 2012, o 2º Tribunal do Júri de São Paulo o condenou a 160 anos de prisão pelas mortes no Carandiru. Ele recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a pena para 152 anos de reclusão.
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