Trabalhadores convocados pela Justiça Federal para trabalhar durante as Eleições 2024 como mesários, presidente de seção ou voluntários terão direito a um descanso conhecido como “folga eleitoral”. Esse direito pode ser utilizado tanto para quem está no serviço público, como por quem atua na iniciativa privada com contrato regido pela CLT, explicam os especialistas ouvidos pelo Valor.
Essa folga, porém, é utilizada pelo trabalhador que já esteja com contrato vigente no dia da eleição. Isso quer dizer que, caso o profissional seja mesário no próximo domingo (6), mas consiga um trabalho apenas na segunda-feira (7), após as eleições, não poderá exercer o direito à “folga eleitoral”.
Além disso, os dias concedidos não podem ser descontados do salário e nem indenizados pelos empregadores, explicam os especialistas.
Segundo Diego Cabral, advogado trabalhista, o cálculo das folgas referentes ao trabalho durante a eleição é proporcional ao dobro dos dias em que o trabalhador esteve à disposição da Justiça Eleitoral. “Isso envolve tanto em relação ao dia de treinamento, quanto ao dia de votação. São duas folgas para o treinamento e duas folgas para o dia da votação”, comenta.
A Justiça Eleitoral ressalta, porém, que é proibida a cumulação em virtude da participação em mais de uma modalidade, ou seja, em que o trabalhador participe de dois treinamentos, presencial e pela internet. Neste caso, ambos contarão apenas como um dia de convocação.
Cálculo: Pessoa convocada para ser mesária(o) nos dois turnos: treinamento (duas folgas) + trabalhar no 1º turno (duas folgas) + trabalhar no 2º turno (duas folgas) = totalizando seis dias de folga.
Além disso, há outros benefícios em atuar no pleito, como a utilização do trabalho como critério de desempate para concurso público – quando houver essa previsão no edital –, além da utilização do período trabalhado para abater horas complementares no caso de estudantes, diz o advogado.
“Lembrando que esse direito é tão somente para quem é convocado pela justiça eleitoral. Se a convocação for, de repente, por um partido político para poder trabalhar nas eleições de fiscal, esse direito de folga não se estende a esse caso”, ressalta Cabral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, não há prazo para solicitar a folga. No entanto, é recomendável que o trabalhador informe ao empregador com antecedência sobre o trabalho durante o dia do pleito para que a compensação seja organizada. As datas de descanso também devem ser acordadas com o contratante, aconselha Flavia Maria Vieira, chefe da área trabalhista do Andrade Foz Advogados.
Para isso, o trabalhador deverá apresentar o comprovante de que atuou no pleito, emitido pela Justiça Eleitoral.
E quem trabalha durante o dia no próprio serviço?
O dia da eleição é considerado feriado nacional no país de acordo com o Código Eleitoral e, por isso, serviços indispensáveis, como hospitais e supermercados, não podem fechar em razão do pleito.
No entanto, quem não for funcionário de áreas essenciais também poderá trabalhar durante o dia do pleito em suas funções. Para isso, os contratantes devem pagar de acordo com as disposições da CLT e convenção coletiva de trabalho em relação a feriados, como receber o valor do dia de trabalho em dobro ou ter uma folga compensatória, explicam os especialistas.
A disposição referente ao feriado nacional não se aplica para atividades essenciais.