Ministro afasta punição grave a preso que na ‘saidinha’ arrebentou tornozeleira a golpe de marreta

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Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, acolheu parcialmente argumento da defesa, segundo a qual detento de Presidente Prudente, interior de São Paulo, é pedreiro e ‘acidentalmente’ acertou uma marretada no equipamento



Detento alegou que quebrou tornozeleira eletrônica por acidente ao trabalhar como pedreiro. Imagem ilustrativa.

Detento alegou que quebrou tornozeleira eletrônica por acidente ao trabalhar como pedreiro. Imagem ilustrativa.

Foto: Governo de Goiás/Divulgação / Estadão

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, afastou a ‘falta grave disciplinar’ aplicada a um detento de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, que retornou à Penitenciária de uma saída temporária após romper sua tornozeleira eletrônica.




Detento alegou que quebrou tornozeleira eletrônica por acidente ao trabalhar como pedreiro. Imagem ilustrativa.

Detento alegou que quebrou tornozeleira eletrônica por acidente ao trabalhar como pedreiro. Imagem ilustrativa.

Foto: Governo de Goiás/Divulgação / Estadão

O preso alegou que não quis quebrar o equipamento deliberadamente. Ele disse que trabalha como pedreiro e, ‘acidentalmente, acabou acertando o equipamento com uma marreta’. Afirmou que não tinha intenção de fugir, considerando que se apresentou no dia e horário correto no presídio.

Fonseca determinou que seja aplicada punição relativa a uma ‘falta média’ do prisioneiro, com ‘sanções menos severas, mas próprias da violação das regras de monitoramento eletrônico, como a revogação da autorização de saída temporária’.

A decisão atendeu, parcialmente, um pedido da defesa do pedreiro, que ainda se comprometeu, se possível, a ressarcir o prejuízo causado.

Os advogados do preso argumentaram que seria possível a redução da sanção administrativa. Eles indicaram que a decisão que aplicou a punição mais grave não explicou de qual forma o pedreiro ‘expôs a risco’ ou efetivamente tenha violado o cotidiano do estabelecimento prisional, o cumprimento da pena ou a segurança das pessoas.

Na sindicância aberta para apurar o caso, os agentes de segurança narraram que o preso ‘não se dirigiu ao endereço declinado e autorizado para sua permanência (quando da saída temporária), não recarregou a bateria de seu equipamento de monitoramento e ao retornar ao anexo não restituiu a tornozeleira eletrônica e o carregador de parede’.

Em sua defesa, o réu explicou que voltou ao presídio sem o equipamento porque havia danificado o aparelho acidentalmente com uma marreta, mas a justificativa não foi aceita.

Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que não foram apresentados fundamentos concretos, na sindicância, para o não acolhimento da versão apresentada pelo detento.

“Entendo como justificada a falta grave consistente na danificação de equipamento eletrônico, tendo em vista a explicação apresentada pelo reeducando, que foi convalidada pelo seu comportamento de retorno à unidade prisional, demonstrando a não intenção de fuga nem mesmo de atraso, bem como a não aceitação da justificativa pela autoridade administrativa e pelas instâncias de origem, de modo genérico”, destacou o ministro.

A avaliação é de que, com o retorno do preso à cadeia, ‘não houve, na prática, o rompimento da tornozeleira eletrônica, a qual somente configuraria falta grave no caso de fuga’.

De outro lado, o ministro lembrou que o réu não explicou a não devolução do carregador, nem o fato de não ter se encaminhado ao endereço autorizado para sua permanência durante a saída temporária.

Assim, Fonseca ponderou que, mesmo que o pedreiro tenha danificado a tornozeleira sem intenção e tenha retornado ao presídio, ‘não deixou de violar outras regras do monitoramento eletrônico’.

“Por tais motivos, entendo que ainda que não configurada a falta grave, o paciente praticou falta disciplinar média, tendo em vista outras condutas relativas ao descumprimento das regras do monitoramento eletrônico”, assinalou.

“Deve ser afastada a falta grave e aplicadas medidas menos severas, como a revogação da autorização de saída temporária”.

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