“Solicita ao Congresso Nacional que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei nº 493, de 2024, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 56 de 2024”, informa despacho do presidente publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O sistema de desoneração da folha permite que as empresas de alguns setores intensivos em mão de obra substituam a contribuição de 20% sobre salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Segundo empresários e sindicalistas, esse modelo contribui para a geração de empregos, pois reduz custos com contratações.
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