Há quase uma semana sem presidente no conselho de administração, a Petrobras pôde restabelecer seu comando com decisão proferida, no início da noite desta terça-feira (16), pelo Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF3). A Corte derrubou a liminar que afastava Pietro Mendes do cargo de presidente da principal instância de governança da petroleira.
A decisão foi expedida pelo desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, o mesmo que permitiu o retorno de Sergio Machado Rezende para o colegiado na segunda-feira (15).
A decisão do TRF3, obtida pelo Valor, foi expedida às 19:43. Para embasar seu posicionamento, o desembargador recorreu à decisão tomada em 2023 por Ricardo Lewandowski, então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em análise de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
“A decisão proferida no âmbito da ADI n 7331 afeta diretamente o caso em análise, o que reforça a inexistência do apontado conflito de interesses na indicação de Pietro Adamo Sampaio Mendes como conselheiro do Conselho de Administração da Petrobras pelo fato de exercer concomitante a função de secretário de petróleo, gás natural e biocombustível do Ministério de Minas e Energia”, destacou a decisão.
A liminar que afastou Mendes do cargo partiu de ação popular movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira Lima (Novo-SP). O parlamentar sustenta haver ilegalidade na manutenção do secretário como presidente do conselho de administração da estatal. Ele considera que houve “afronta” ao estatuto social da empresa e à Lei das Estatais.
O deputado reclamou ainda que o governo, como acionista controlador, manteve Mendes no cargo de liderança na Petrobras embora o Comitê de Pessoas (Cope) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tenham deliberado pela sua inelegibilidade.
Por outro lado, os procuradores da União argumentaram que as deliberações do Cope “possuem caráter meramente opinativo” e reforçaram que a escolha do secretário foi lastreada em parecer jurídico preparado tanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia.
Sobre o entendimento da Lei da Estatais, o governo alegou que a interpretação sobre a existência de conflito de interesse “deve ser restritiva sob pena de inviabilizar as indicações por parte dos acionistas.” Isso porque, argumenta, “deve ser considerado o confronto de interesses entre interesses públicos e privados e não entre situações que decorram de desdobramento de duas funções públicas.”
O Valor apurou que o governo aguardava uma decisão favorável do TRF3 para não ter que recorrer à escolha de substituto na próxima reunião do conselho de administração da Petrobras, marcada para sexta-feira (19). A decisão, agora, confirma o fim da “paralisia” na tomada de decisão por parte do colegiado.
Para integrantes do governo, a Petrobras estava impedida de avançar em temas como o pagamento de dividendos extraordinários, que depende de comandos do presidente do conselho. Além disso, não identificou pedido da Diretoria Financeira e de Relações com Investidores para incluir o tema até o fechamento da pauta da reunião do colegiado programada para esta semana.