Justiça de SP obriga laboratório Delboni a mudar de nome – 12/04/2024 – Rogério Gentile

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A Justiça paulista determinou que a empresa Dasa (Diagnósticos da América S.A) deixe de utilizar a marca Delboni em seus laboratórios de medicina diagnóstica.

A decisão foi tomada em um processo aberto pela artista plástica Amanda Delboni, viúva do médico Humberto Delboni Filho, que foi um dos fundadores da rede de laboratórios Delboni Auriemo.

De acordo com dados do processo, em 1999, Delboni Filho vendeu para o médico Caio Roberto Auriemo, seu sócio, sua participação na empresa, mas impôs uma cláusula contratual segundo a qual o nome “Delboni” deixaria de ser utilizado como marca da empresa após 20 anos.

O prazo terminou em 2019, mas a marca continuou a ser utilizada pela Dasa, uma sociedade anônima que hoje administra a rede de laboratórios. A família Auriemo vendeu suas ações na bolsa em 2009.

“O nome Delboni está sendo utilizado indevidamente nas unidades de atendimento”, afirmou à Justiça o advogado Marcelo Vilar dos Santos, que representa a viúva. “A Dasa viola o dispositivo contratual entabulado entre o dr. Delboni e o dr. Auriemo.”

A Dasa afirmou na defesa apresentada à Justiça que as alegações de violação do instrumento contratual, feitas pela viúva, são infundadas.

Disse que o nome “Delboni” foi retirado da razão social da empresa em agosto de 2000 e que a ação foi aberta agora com o único objetivo de se obter uma elevadíssima quantia da Dasa.

Segundo a empresa, o prazo de questionamento sobre o uso da marca Delboni já prescreveu, ou seja, a viúva não teria mais direito pela legislação de fazer a reclamação judicial.

Afirmou ainda que o público consumidor não associa mais o nome Delboni ao doutor Humberto Delboni.

“Basta mera pesquisa no Google para se comprovar que, no mercado, a marca Delboni se descolou da ligação com o patronímico do Dr. Humberto Delboni, e, há muitos anos, vem sendo prontamente associada aos serviços de diagnóstico e análises clínicas pelo público consumidor, em razão do inegável prestígio que conquistou durante sua trajetória no mercado.”

A juíza Marina Dubois Fava não aceitou a argumentação. Em sentença do dia 11 de abril, disse que, “por qualquer ângulo que se analise a questão, é incontroverso que inexiste autorização” para o uso da marca Delboni.

A Dasa ainda pode recorrer.

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Fonte: Externa

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