O Estado do Paraná foi condenado a pagar uma indenização a um professor por proibir o docente de abordar ditadura em palestra aos alunos. O caso aconteceu em uma escola cívico-militar do Estado. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Paraná.
A juíza Larissa Isabela Izidoro, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Maringá, assinou a decisão em primeira instância no dia 29 de fevereiro. Nela, a juíza fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, que deverá ser paga pelo Estado ao professor.
O caso ocorreu em março de 2023, quando o diretor do colégio convocou o professor de geografia e outra professora para uma reunião. Na ocasião, foi apresentado um termo com regulamento do modelo cívico-militar. Na ação, o professor afirma que se recusou a assinar o termo por considerar o “documento genérico”.
Após o professor se recusar a assinar o documento, o diretor barrou uma palestra que o docente planejava fazer sobre ditadura militar. Menos de uma semana depois, o diretor chamou o docente de “pateta” em uma reunião de professores.
Na ação, é dito: “Ao falar sobre seus métodos para aumentar o rendimento escolar de seus alunos, o professor teria sido chamado de “pateta” pelo diretor; e Que, em reunião sobre o ocorrido, o requerente teria solicitado um pedido de desculpas, ao que o diretor teria respondido que não o faria pois o professor era realmente um pateta”.
As testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que houve a discussão entre as partes, mas que não tinham conhecimento sobre as assinaturas do termo ou de outro professor ter recebido qualquer tipo de represália do diretor.
Segundo o Estado, não houve assédio moral, mas acreditam que a atitude do diretor foi pautada no cumprimento do conteúdo didático programado. Mas a juíza observou que mesmo que a busca por metas seja normal, não pode existir coação ou perseguição do superior hierárquico.
“Os tratamentos abusivos das autoridades hierarquicamente superiores à parte autora, não só causaram mera situação de desconforto, mas acabaram por gerar dano moral ao autor que, à época, estava passando por acompanhamento psicológico, o que acarretou, inclusive, o afastamento de suas atividades cotidianas”, diz a ação