Julgamento de Sergio Moro será retomado hoje. Veja o placar | Política

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retoma na tarde desta quarta-feira (3) o julgamento das ações que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União-PR). A análise do caso começou na segunda-feira (1º) e foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise). Até o momento, há um voto para manter o mandato de Moro.

A sessão está prevista para começar às 14h e deve ter transmissão ao vivo pelo canal do TRE-PR no YouTube. No primeiro dia de julgamento, apenas o relator das ações, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, apresentou seu voto. Ele rebateu as teses dos partidos acusadores, PL e PT, e votou contra os pedidos de cassação.

Após Souza ler seu voto, o desembargador José Rodrigo Sade pediu vista. A sessão recomeçará com a leitura da decisão dele. Ao todo, restam os votos de seis desembargadores.

Se for necessário, o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, já adiantou que a sessão da próxima segunda-feira (8) pode ser dedicada para o julgamento das ações. Seja qual for a decisão, a parte derrotada poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se desejar.

O que dizem acusação e defesa

O ponto central das ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) é o valor gasto por Moro na pré-campanha na eleição de 2022. O PL e a federação formada por PT, PV e PCdoB dizem que o ex-juiz se beneficiou do período em que cogitou disputar o Presidência, quando ainda era filiado ao Podemos. As legendas dizem que houve “trapaça eleitoral”.

Na primeira sessão dedicada ao julgamento, antes do voto do relator, manifestaram-se os advogados das partes e o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Os advogados dos partidos sustentam que Moro fez atos típicos de campanha antes do período permitido por lei e promoveu gastos excessivos, que desequilibraram a disputa ao Senado e por essa razão a chapa eleita deve ser cassada. Além do abuso de poder econômico, os partidos atribuem a Moro crimes como caixa dois, desvios de recursos e uso indevido dos meios de comunicação.

Senador Sergio Moro (União-PR) — Foto: Pedro França/Agência Senado

O MPE concordou apenas com a tese de gasto excessivo. O procurador-regional Marcelo Godoy disse que os gastos chegaram a R$ 2 milhões na pré-campanha e, embora o montante seja inferior ao levantado pelas acusações, é o suficiente para configurar abuso de poder econômico.

A defesa de Moro rebate essa acusação e diz que os partidos não conseguiram comprovar os valores gastos nem a influência deles na campanha eleitoral. Os advogados do senador sustentam também que a atual legislação é vaga sobre o que é ou não permitido na pré-campanha. Acrescentam ainda que Moro já era figura conhecida em todo o país e os gastos não foram determinantes para sua eleição.

Falavinha Souza concordou com pontos apresentados pela defesa de Moro e criticou as teses da acusação, que segundo o desembargador, eram frágeis e “lançaram a esmo todo tipo de despesa” na tentativa de provar o abuso de poder econômico.

Ao contrário do que fizeram PL e PT, o relator considerou como gasto apenas despesas relacionadas a eventos direcionados à pré-campanha ao Senado no Paraná. Ele desconsiderou, portanto, valores de atos para a pré-campanha à Presidência e para o Legislativo paulista – Moro tentou concorrer por São Paulo, mas a transferência de domicílio eleitoral foi negada.

De acordo com a metodologia do relator, Moro gastou R$ 224 mil na pré-campanha, soma bem inferior à dos adversários, que chegaram a apresentar despesas de até R$ 21,6 milhões. Para Souza, os valores correspondem apenas a 5% do teto de gastos de campanha para um senador do Paraná. “(…) Entender que estes valores seriam abuso do poder econômico, é hipérbole que o direito não contempla”, afirmou.

O relator também ponderou que, para se confirmar irregularidades na pré-campanha, seria necessário indicar que Moro, desde o início, tinha intenção de concorrer ao Senado pelo Paraná, mas usou a estrutura da campanha presidencial para se promover no Estado.

A mudança de cargos na etapa de pré-campanha, sustentou o desembargador, é do “jogo político” e não pode ser sempre associada à má-fé dos candidatos. Souza relembrou outros exemplos ocorridos em 2022, como o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), e o deputado federal André Janones (Avante-MG), que fizeram pré-campanha para Presidência, mas desistiram e disputaram os cargos para os quais foram eleitos.

Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator das ações contra Sergio Moro no TRE-PR — Foto: Divulgação/TRE-PR
Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator das ações contra Sergio Moro no TRE-PR — Foto: Divulgação/TRE-PR

Fonte: Externa

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