Empresas administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento que enviarem informações sobre operações financeiras para a Receita Federal precisarão, a partir de janeiro do ano que vem, fazer isso por meio da e-Financeira. A mudança faz parte de instrução normativa (2219) publicada hoje pela própria Receita no Diário Oficial da União (DOU).
Em comunicado, a Receita afirma que “as medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados”.
“Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, diz.
O tema, de acordo com a Receita, foi previamente discutido com entidades como Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (Abipag) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Ainda segundo a Receita, “serão disponibilizados leiautes e manuais no site do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital, onde está a e-Financeira) para auxiliar no processo de implementação das mudança”.