Criadas em 2004, as letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) caíram no gosto do investidor brasileiro ao oferecer isenção de Imposto de Renda (IR), prazo curto e cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Do ponto de vista dos bancos, tornaram-se uma importante fonte de “funding”, especialmente para aqueles com atuações significativas nesses dois setores. Em fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras dos instrumentos, restringindo o que se qualifica como lastro e aumentando o prazo mínimo. A medida deve ter impacto no mix de funding das instituições, sobretudo as de menor porte, mas ainda é cedo para dizer qual será a magnitude.
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