A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou, nesta quarta-feira (10), novas regras de governança e diligência para fundos e carteiras administradas que investem diretamente em criptoativos, reforçando controles, critérios e transparência na composição e divulgação de seus produtos de investimentos nesse segmento.
Tatiana Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados, lembra que, há cerca de um ano, a Anbima já havia incluído em seus códigos as primeiras regras específicas a respeito do investimento em criptoativos. “Na época, o foco foi principalmente nos fatores de risco relativos ao investimento”, destaca. Para ela, a edição das regras complementares, agora, reforça o desenvolvimento desse mercado.
Entre os principais pontos das novas regras está a determinação de que as metodologias para seleção dos ativos e definição dos valores (a chamada precificação) dos investimentos devem ser descritas em políticas específicas.
“Com as mudanças, os gestores, ao diretamente adquirir criptoativos, devem ter uma política que descreva os controles adotados para a gestão desses ativos, contendo a área responsável pela decisão de investimento e os critérios utilizados para seleção dos criptoativos, incluindo os procedimentos relacionados ao monitoramento dos ambientes de negociação utilizados e à custódia”, explica a entidade em nota.
Para Tatiana, um dos destaques das novas regras é justamente o foco em “medidas relacionadas à seleção, negociação e custódia dos criptoativos, inclusive gerenciamento do acesso das chaves, além da necessidade de haver uma área responsável pelo assunto”.
Documentos de referência da Anbima foram republicados em novas versões com as respectivas atualizações sobre os criptoativos, como o código de “Administração e Gestão de Recursos de Terceiros”, de “Serviços Qualificados”, de “Distribuição” e de “Ofertas Públicas”.
As normas entram em vigor em 1º de outubro e as instituições têm até 30 de junho de 2025 para se adequarem.