Entenda o projeto de lei do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras | Finanças

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A proposta regula de maneira definitiva os ativos virtuais, como os criptoativos, incluindo-os na definição de aplicações financeiras, quando tiverem como lastro essas operações. Por exemplo, um token de ações será tributado como ação. Nos demais casos, como Non Fungible Token (NFT), por exemplo, segue a regra de tributação dos ganhos de capital. Assim, nos casos em que o lastro é aplicação financeira, deixa de valer o limite de isenção de R$ 35.000,00 (aplicado a ganhos de capital).

Permite que a apuração do Imposto de Renda sobre as vendas seja feita a cada trimestre, e não mais a cada mês. Aumenta proporcionalmente o limite das operações isentas, de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre.

Consolida regras para apuração dos ganhos e compensação de perdas.

Estabelece que o IR retido na fonte de forma antecipada poderá ser dispensado pela Receita Federal, se o sistema automatizado de apuração do imposto criado este ano, em parceria com a B3, conhecido como “ReVar”, for difundido com sucesso

Investidores estrangeiros

Regulamenta o tratamento tributário aplicável aos investidores estrangeiros no mercado financeiro e de capitais, com regras específicas para cada modalidade de investimento.

No conceito de paraíso fiscal, passam a ser incluídos os países que opõem sigilo a informações.

Mercado financeiro e de capitais

Fomento a produtos que hoje não se desenvolvem por questões tributárias. Por exemplo: a retenção na fonte do IR nas operações de derivativos em bolsa.

Elimina a retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos por empresas do setor financeiro, como securitizadoras e factoring, sem alterar a carga tributária final. A medida deve facilitar a estruturação de novos produtos.

Empréstimos de títulos e valores mobiliários passam a ser neutros para fins fiscais. É mantida a tributação a que o emprestador estaria sujeito. Dessa forma, são coibidas operações como as conhecidas como “barriga de aluguel”, nas quais há cessão para obter tratamento tributário favorecido.

Estabelece regras para aplicações de empresas em fundos de investimento, como as “corporate venture capital”, que só serão tributadas no momento da venda do investimento.

Será permitida dedutibilidade das perdas decorrentes de operações com derivativos com finalidade de proteção (hedge) no exterior feitas no mercado de balcão (fora das bolsas tradicionais). Atualmente, só há essa permissão para operações realizadas em bolsas de valores tradicionais.

Fonte: Externa

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