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Adicional de frete
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo negou pedido de uma importadora que pretendia afastar pagamento adicional de frete, após a transportadora contratar embarcação complementar para concluir o serviço solicitado, em razão da seca extrema que atingiu a região Norte do país. A sentença também negou solicitação para liberação das mercadorias sem o depósito dos valores devidos. De acordo com os autos, foi combinado o valor de US$ 3 mil em contrato para transporte marítimo de mercadorias – da Flórida (EUA) para Manaus. Porém, em decorrência da forte estiagem que se abateu sobre o Estado do Amazonas, a transportadora precisou contratar barco que permitisse melhor navegabilidade nos rios da região. A logística empregada resultou na cobrança total pelo serviço de pouco mais de US$ 6 mil. O processo foi inicialmente distribuído para a 2ª Vara Cível de Santos (SP) e, como não houve oposição das partes na inicial, foi encaminhado para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo. Cabe recurso da decisão (processo nº 1032683-36.2023.8.26.0562).

Fonte: Externa

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