As pessoas aptas a votar nas eleições de outubro que ainda não tiraram a primeira via do título de eleitor têm até o dia 8 de maio para fazer a solicitação do documento. O pedido pode ser feito online ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Caso opte por pedir o documento online, a solicitação pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral. Na página, basta clicar em “título eleitoral”.
Em seguida, é necessário procurar pela opção “tire seu título eleitoral“, e, então, preencher os dados solicitados. Confira a lista de documentos necessários para fazer o pedido:
- Documento oficial de identificação;
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município);
- Comprovante de quitação militar (obrigatório às pessoas do gênero masculino nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos).
Após a realização do pedido, também é possível acompanhar a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral. Vale lembrar que não é necessário pagar nenhum tipo de taxa pelo serviço durante todo o processo.
Quem precisa tirar o título de eleitor?
O documento pode ser solicitado a partir dos 15 anos. No entanto, somente aos 16 a pessoa está apta a votar. Dos 18 ao 70 anos, o voto é obrigatório — exceto para os analfabetos.
Já tenho o título de eleitor. Como faço a transferência?
A transferência permite ao eleitor alterar o domicílio eleitoral. No entanto, existem algumas condições para que ela seja realizada. São elas:
- A transferência pode ser solicitado no mínimo um ano depois do alistamento ou última transferência;
- O comprovante de endereço deve demonstrar que a pessoa tem, há pelo menos três meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral;
- Em caso de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o cidadão deverá fazer o pagamento da multa antes de pedir a transferência.
A alteração do domicílio pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral do município onde a pessoa deseja votar. Assim como no caso do pedido da primeira via, a transferência do título de eleitor deve ser feita até o dia 8 de maio.
Confira os documentos necessários para pedir a transferência:
- Documento oficial de identificação;
- Documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
Após o pedido de transferência, o eleitor deve aguardar a análise da Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado pela internet, com o número do protocolo. A pessoa será informada caso tenha que comparecer ao cartório. Aprovada a transferência, a via digital do título eleitoral pode ser emitida pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para download em aparelhos Android e iOS.
*Estagiária sob supervisão de Diogo Max