Como regularizar título de eleitor? Praza acaba em menos de um mês | Política

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por O Diretório
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2024 é ano de eleição municipal e mais de 152 milhões de eleitores poderão escolher candidatos para ocupar cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do Brasil. Para que isso aconteça, é necessário que o cidadão esteja com seu título de eleitor regularizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não esteja, será preciso regularizar até 8 de maio.

Existem muitas situações que podem levar o título de eleitor a ser cancelado, como falecimento, suspensão ou perda dos direitos políticos. Também existe o caso em que o cidadão não comparece à votação e não justifique em três eleições consecutivas.

Caso o seu título esteja cancelado e você já tenha a biometria cadastrada precisará:

  • Entrar no site do TSE;
  • No menu superior, clique em “Serviços eleitorais”;
  • Em seguida em “Autoatendimento Eleitoral”;
  • Você será direcionado para uma página com vários serviços, clique em “Título Eleitoral”;
  • “Regularize seu título eleitoral cancelado”;
  • Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.

É importante que o cidadão anote o número de protocolo e acompanhe o andamento também pelo “Autoatendimento Eleitoral”, na opção “Acompanhe uma solicitação”.

Caso não tenha a biometria, esse processo deverá ser feito somente em cartório eleitoral até 8 de maio.

Além disso, para regularizar, é necessário o pagamento das multas referentes aos motivos que levaram ao cancelamento para regularização do documento.

As multas são pagas pelo serviço “Consulta de débitos eleitorais”, pelo Aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), do PIX ou pelo cartão de crédito.

Segundo o TSE, o cancelamento não impende somente que o cidadão vote, como impende que ele:

  • Tome posse em concurso público;
  • Obtenha passaporte ou CPF;
  • Renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obtenha empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo.

Meu título apareceu suspenso e agora?

Em outras situações também é possível que apareça que o título está “suspenso”. Geralmente isso acontece quando há casos de conscrição (prestação de serviço militar), condenação criminal definitiva ou por casos de improbidade administrativa transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).

Nessas situações, para regularizar, será preciso ter o comprovante da situação como comunicação do Ministério da Justiça, portaria ou certidão do juízo competente que comprove o cumprimento ou a extinção da pena e certificado de reservista.

Após conseguir o documento o cidadão precisar procurar o cartório eleitoral que atenda seu município para regularização o título de eleitor cancelado. A consulta pode ser feita diretamente no site do TSE.

Como saber se meu título está regular?

Como o TSE não envia nenhum comunicado informando o cancelamento é importante que o usuário fique atento e consulte se há débitos eleitorais. Para isso você precisa:

  • Acessar o portal do TSE;
  • No menu superior, clique em “Serviços eleitorais”;
  • Em seguida vá em “Título de eleitor” e “Situação eleitoral”;
  • Você será direcionado para uma página onde precisará inserir o seu CPF;
  • Clique em “Continuar” e confira sua situação eleitoral.

Se aparecer que está regular, tudo certo! Agora é só aguardar as eleições. Mas, caso esteja com o título de eleitor cancelado ou suspenso, é necessário fazer a regularização até o dia 8 de maio.

Posso votar com meu título cancelado ou suspenso?

O título eleitoral atesta que o cidadão está apto para exercer o seu direito ao voto. Sendo assim, em casos de irregularização ele não poderá votar, pois a inscrição da pessoa não constará na urna eletrônica.

Além disso, mesmo que título esteja regular, o cidadão tem até 8 de maio para solicitar a transferência de domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais. Caso você não tenha o seu documento, poderá solicitá-lo em um cartório eleitoral ou pelo sistema “Autoatendimento Eleitoral”.

Entretanto, a coleta da biometria só poderá ser feita presencialmente. Entretanto, caso não tenha coletado ainda, o cidadão não será impedido de votar nas eleições municipais.

Neste ano, o primeiro turno acontecerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno será no dia 27 de outubro, se for preciso. No último sábado (6), encerrou o prazo para que os candidatos aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito se filiassem a um partido político e confirmassem o seu domicílio eleitoral.

Agora, a partir de 15 de maio, os pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação de recursos por financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”. Entretanto, ainda é proibido que o pré-candidato peça votos ou faça propaganda eleitoral.

entre 20 de julho e 5 de agosto as eleições começarão a ganhar forma. Partidos e federações poderão fazer convenções partidárias para apresentar coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito e vereador. Entretanto, será preciso que as agremiações registrem as candidaturas até 15 de agosto.

16 de agosto começará oficialmente o início da propaganda eleitoral, onde os candidatos poderão apresentar suas propostas, participar de debates e pedir votos.

Quem pode concorrer na eleição?

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, para se candidatar a pessoa precisa:

  • Ter nacionalidade brasileira, incluindo naturalizados;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, estar habilitado para votar e ser votado;
  • Ter mais de 21 anos caso queira concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito;
  • Ter mais de 18 caso queira concorrer a uma vaga de vereador;
  • Estar filiado a um partido político;
  • Ter a candidatura registrada.

Fonte: Externa

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