Cobrança do Imposto de Importação não inviabiliza o programa Remessa Conforme, diz IDV | Brasil

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O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) afirma que a cobrança de uma alíquota integral de imposto de importação sobre compras de até US$ 50 não inviabiliza o programa Remessa Conforme, como alegou o Ministério da Fazenda ao Supremo Tribunal Federal (STF), na ação movida pelo varejo e pela indústria contra a isenção na tributação.

Já o Ministério da Fazenda afirma que, caso determinada a aplicação da alíquota de 60%, prevista para o Regime de Tributação Simplificada, “tal comando poderia inviabilizar o Programa Reforma Conforme, eis que tais bens já estão sujeitos ao recolhimento do ICMS devido aos Estados”.

A pasta defendeu no Supremo a improcedência da ação movida pela indústria e pelo varejo. O ministério alega que não houve violação aos princípios da livre concorrência e da isonomia. Disse, ainda, que é competência do ministro da Fazenda alterar alíquotas de imposto de importação e que não cabe ao Poder Judiciário versar sobre o tema.

Porém, reconheceu que o STF pode acolher o pedido das confederações e determinar a incidência do tributo. Nesse caso, o Ministério da Fazenda pediu que a alíquota não superasse 30%, “de forma a permitir a sobrevivência desse programa”.

“A resposta do Ministério da Fazenda, entretanto, também evidência, ao sugerir uma alíquota do Imposto de Importação de 30%, o que nós, do IDV, e outras entidades empresariais temos contestado: zerar o Imposto de Importação para os bens até US$ 50,00 e, ainda, alterar a base legal prevista para essa isenção, de pessoa física para pessoa física (C2C) para empresa para pessoa física (B2C), foram graves erros”, avalia o IDV.

O instituto, que reúne grandes varejistas de atuação nacional, reconhece que o programa criado pela Receita Federal foi importante para trazer os marketplaces estrangeiros para a conformidade, mas diz que seu desenho só estará completo com o fim da isenção do imposto de importação e “por uma fiscalização rigorosa dos aspectos regulatórios para comercialização de produtos”.

— Foto: Reprodução

Fonte: Externa

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