CCJ do Senado encerra sessão por falta de quórum e adia votação do PL dos seguros

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por O Diretório
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado encerrou a sessão desta quarta-feira (20) sem votar nenhum item. A sessão foi encerrada por falta de quórum. Nenhum dos relatores dos projetos em pauta estavam presentes, segundo o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP).

Com isso, a votação do projeto de lei dos seguros, principal item na pauta desta quarta-feira, foi novamente adiada pela CCJ do Senado. A proposta é uma das que estão na lista de prioridades de reformas econômicas neste ano.

Em entrevista recente, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, disse que o governo aposta no avanço da proposta para aproveitar uma oportunidade “gigante” de fazer o mercado de seguros crescer no Brasil.

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Marco de Seguros

O principal objetivo do PLC 29, que tramita há quase duas décadas no Congresso Nacional, é aumentar a proteção e a transparência ao consumidor de seguros.

A matéria unifica regras esparsas, abrangendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Também trata de princípios, carências, prazos, prescrição e condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras. A relatoria é do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e o atual presidente da CCJ é o senador Davi Alcolumbre (União-AP).

“Já passou o tempo de o país ter uma lei de seguros para chamar de sua e com capacidade de regulamentar o contrato de seguro em sua inteireza, desde a subscrição até a regulação e pagamento da indenização securitária”, enfatiza o advogado Raphael Miranda, do escritório Raphael Miranda Mello Raposo Barbosa Advogados.

Uma das principais mudanças proposta pelo projeto é a que trata do prazo para o pagamento do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro). De acordo com o texto que foi acordado entre o Ministério da Fazenda e o mercado segurador, as empresas terão 30 dias para realizar o pagamento das indenizações em caso de sinistro após a apresentação da documentação.

Fernando Linhares, diretor de desenvolvimento de novos negócios da Korsa Risco e Seguros, explica que nos contratos de seguros existem procedimentos para a liquidação dos sinistros. “Esse procedimento determina que sejam apresentados os documentos necessários à regulação do sinistro [para cada tipo de seguro existe uma relação de documentos a serem disponibilizados]”, diz.

Após a entrega dos documentos, a seguradora tem 30 dias para regular o sinistro e, havendo cobertura técnica, efetuar a indenização. Caso a seguradora queira solicitar documentos adicionais, para a análise do sinistro, precisará demonstrar a necessidade deles e, enquanto os mesmos não forem enviados pelo segurado, o prazo de 30 dias fica suspenso, sendo retomado após a entrega formal. Se a seguradora ultrapassar os 30 dias para efetuar a indenização existe a possibilidade de cobrança de juros.

Fonte: Externa

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