Caso Marielle: Ex-chefe da Polícia Civil liderou ‘organização criminosa’ para sabotar investigações | Política

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Preso neste domingo, o delegado Rivaldo Barbosa liderou uma organização criminosa que tinha como objetivo sabotar as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, em 2018. A informação consta no relatório da Polícia Federal que norteou as prisões de Barbosa, do deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil) e de seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio.

Segundo a PF, integravam essa organização criminosa Rivaldo Barbosa, Giniton Lages, Marco Antônio de Barros Pinto e Érika Andrade de Almeida Araújo.

Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, foi preso neste domingo — Foto: ATENÇÃO: DEFINIR CRÉDITO!

“Pelo menos a partir de 21 de maio de 2016 até pelo menos 17 de abril de 2019”, prossegue a PF, eles se valeram da estrutura da Divisão de Homicídios para promover e integrar “organização criminosa voltada à prática dos crimes de corrupção passiva, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa, tráfico de influência, fraude processual, coação no curso do processo, abuso de autoridade, entre outros, com foco na sabotagem de trabalhos investigativos que envolvessem a apuração de homicídios”.

Para a PF, “restou demonstrada a conduta perpetrada pela mencionada organização criminosa, devidamente alinhada com os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, no sentido de obstruir e embaraçar investigação instaurada para apurar o possível envolvimento de organização criminosa nos homicídios ora investigados”.

Entre 15 de março de 2018 e 17 de abril de 2019, diz a PF, a organização criminosa atuou “em comunhão de ações e desígnios com os irmãos Brazão. Os integrantes do grupo “impediram e embaraçaram investigação penal levada a efeito” no inquérito instaurado para apurar o envolvimento de organização criminosa nos assassinatos de Marielle e Anderson Gomes. Eles fizeram isso “mediante a prática reiterada de atos tendentes a defletir a persecução penal, causando sérios e inalcançáveis prejuízos à Administração da Justiça e, por consequência, à busca da verdade real”.

Fonte: Externa

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