Câmara aprova “combustível do futuro” após acordo entre agro e setor de energia

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por O Diretório
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A Câmara aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei (PL) do “Combustível do Futuro”, com 429 votos a favor, 19 contra e três abstenções. A votação foi possível após o relator do PL, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), fazer concessões no relatório final.

As mudanças destravaram um impasse entre o agronegócio e o setor de energia, provocado pela discussão sobre o aumento da mistura de biodiesel no óleo diesel. Após a análise de destaques (tentativas de mudança no texto principal), o texto seguirá para análise do Senado.

A proposta faz parte da chamada “agenda verde” do Ministério da Fazenda, que foi abraçada pelo Legislativo. O objetivo é tornar o Brasil mais sustentável do ponto de vista ambiental e ampliar as fontes renováveis de energia. O texto prevê uma série de iniciativas para fazer com que o país reduza sua emissão de carbono e cumpra metas internacionais, como as que estão previstas no Acordo de Paris.

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“Eu não tenho dúvida que é um projeto estratégico para o nosso país, para que o Brasil consolide sua vocação agro e aprofunde sua conquista de ter uma matriz energética limpa, renovável, sem paralelos no mundo. E aprofundar também a matriz de biocombustíveis”, disse Jardim, no plenário. “Biocombustíveis rima, sim, com sustentabilidade. Significa emprego, investimento, renda, combater as desigualdades, criar mais oportunidades”.

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS), presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio) e autor da medida que aumenta a mistura no diesel, também comemorou a aprovação. “O biodiesel é mais que um combustível. É um instrumento de formação de preços, pois amplia a produção de proteína animal a partir da maior oferta de farelo de soja e agrega mais valor às exportações brasileiras”.

Mistura de biodiesel

Um dos principais pontos de divergência era o aumento gradual da mistura de biodiesel no óleo diesel, que sairia dos atuais 14% chegaria a 20% em 2030 no primeiro relatório (com adição de um ponto porcentual por ano). O novo parecer, aprovado na Câmara, diz que a escala não será automática e funcionará como uma meta, com um piso de 13% e um teto de 25%.

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O objetivo do aumento da mistura de biodiesel no diesel é tornar o uso de combustível menos poluente, mas críticos da medida dizem que uma escala rígida demais poderia causar problemas. No novo texto, Jardim previu que a mistura pode ser superior a 15%, “desde que constatada sua viabilidade técnica”. Essa ponderação também era uma demanda do setor energético, com a justificativa de que seria necessária a previsão de testes técnicos, para evitar que a mudança danifique motores de veículos.

Distribuidoras de combustível afirmaram que, caso a mudança ocorresse sem a devida testagem e resultasse em danos nos motores, poderia haver perda de eficiência energética dos veículos usados para transporte de mercadorias, além de custos excessivos com reposição de peças e manutenção. Também disseram que esse cenário poderia aumentar o preço do combustível para o consumidor final.

Mais flexibilidade

O novo parecer também deu mais poder ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), ligado ao Ministério de Minas e Energia (MME), sobre a mistura do biodiesel no óleo diesel. O novo texto diz que o conselho “avaliará a viabilidade das metas e fixará o porcentual obrigatório de adição de biodiesel, em volume, ao óleo comercializado em todo o território nacional, entre os limites de 13% e 25%”.

Pelo relatório anterior, o conselho poderia reduzir ou aumentar os porcentuais em apenas dois pontos. Críticos da rigidez da escala argumentaram também que o preço para o consumidor final poderia subir muito caso o biodiesel ficasse mais caro, devido a uma quebra de safra, por exemplo (no Brasil, a produção do biodiesel é principalmente a partir da soja). Por isso seria necessário uma flexibilidade maior no porcentual da mistura.

Presidido pelo ministro de Minas e Energia e formado por outros 15 ministérios, o CNPE é convocado e pautado pelo Executivo. O setor energético via com preocupação o que era considerado uma perda de poder do conselho para eventuais reduções do porcentual da mistura de biodiesel.

“Preferimos dar uma flexibilidade maior para o CNPE. Tem um risco de ter quebra de safra e aí tem problema de desabastecimento”, disse o responsável pelo Plano de Transformação Ecológica (PTE) do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux. “Se você tem um problema de produção do etanol, eu tenho um substituto claro que é a gasolina. No biodiesel, se estabelecer essa mistura obrigatória e tiver uma produção insuficiente, eu não teremos combustível alternativo para migrar”.

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Impasse no Senado

O impasse, agora destravado, gerou uma disputa prematura pela relatoria no Senado. O presidente da Frente Parlamentar de Energia, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), iniciou uma articulação para ser o relator. O agro reagiu e passou a trabalhar para que o relator fosse outro: o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Isso porque a frente liderada por Vital do Rêgo foi criada no Congresso por Jean Paul Prates, atual presidente da Petrobras (PETR3; PETR4). Integrantes do setor de biodiesel avaliam que a estatal resiste a aumentar a mistura de biodiesel pela possibilidade de perda de mercado no óleo diesel, em que é líder de produção nacional.

A escala gradual é uma das principais e mais antigas demandas do setor do biodiesel, desde os produtores de soja, processadores até fabricantes do biocombustível. Industriais alegam que um cronograma de mistura previsto em lei confere previsibilidade para os investimentos, para ampliar a capacidade fabril. A medida é vista como necessária porque a mistura foi reduzida frequentemente durante o governo Jair Bolsonaro (PL), e a indústria registra atualmente ociosidade de quase 50%.

O projeto de lei do “Combustível do Futuro” também cria os programas de combustível sustentável de aviação, diesel verde e biometano, além do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. O governo chegou a enviar à Câmara uma proposta própria, mas esse texto foi unido a outros que já tramitavam na Casa.

O relator também atendeu ao pedido do governo federal e retirou do parecer o trecho que estabelecia um prazo, até 2034, para atingir o patamar de 10% de mistura do biometano no gás natural. O texto final apenas determina que CNPE definirá, a cada ano, a quantidade anual mínima do gás, até alcançar o limite de 10%.

“Retiramos prazo para atingir a meta de 10%, porque houve ponderações de parte do governo que teria risco de você não conseguir oferta e de que não haveria garantia de que todos os projetos seriam implantados”, afirmou Jardim.

O projeto aprovado determina que o mandato de biometano no gás natural entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com patamar inicial de 1%. Na nova versão, o relator abriu a possibilidade de que, se comprovada falta de oferta no mercado ou elevado custo, o CNPE poderá excepcionalmente flexibilizar essa meta, “desde que justificado pelas condições de mercado ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar o cumprimento da meta, devendo restabelecer esse valor após a normalização das condições que motivaram a sua alteração”.

A obrigação da mistura será comprovada pela compra ou uso de biometano no ano, ou pelo registro anual da aquisição de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). Segundo o relator, o certificado atende as disparidades regionais quanto ao acesso ao produto. “Você pode ter ofertas com volumes distintos [de biometano] em regiões do país, aí tem que ter instrumento em que, não tendo disponibilidade, o certificado permite flexibilidade”.

A pedido do Ministério da Fazenda, Jardim também retirou a discussão tributária do parecer final. Na primeira versão do texto, havia a determinação da não incidência PIS/Cofins, por exemplo, nas negociações do CGOB em mercados organizados, inclusive em leilões. “Uma nota técnica da Fazenda justifica que não haverá incidência de PIS/Cofins, então retiramos a menção ali sob não incidência, porque já não haverá incidência. E negociamos com a Fazenda que haverá incidência tributária sobre a receita auferida de 34%”.

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Fonte: Externa

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