O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu os direitos da licença-maternidade às mulheres autônomas em uma recente decisão. Esta mudança foi resultado de uma sessão do STF na qual também foi determinado que a revisão da vida previdenciária pelo INSS não será mais permitida.
Essa regra estava em vigor há mais de duas décadas e foi revogada pela Corte durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 2.110. Os ministros estabeleceram que as profissionais autônomas, bem como as seguradas especiais e facultativas, devem desfrutar dos mesmos direitos concedidos às trabalhadoras contratadas sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Com essa determinação, as mulheres autônomas agora têm direito à licença-maternidade, adoção, nascimento ou aborto após apenas uma contribuição previdenciária.
Antes disso, a legislação exigia que fossem realizadas no mínimo dez contribuições ao INSS para que essas trabalhadoras pudessem usufruir da licença-maternidade e outras. Essa norma foi estabelecida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma previdenciária de 1999, através da lei 9.876, que estava sendo questionada pela ADI 2.110.
Na última quinta-feira, durante a sessão, o STF avaliou a constitucionalidade da reforma previdenciária, que estava sendo contestada por meio dessa ação. Os ministros votaram por seis a cinco a favor da constitucionalidade da reforma, porém, revogaram o artigo 25 que tratava da licença-maternidade. Agora, não há mais distinção entre trabalhadoras, e qualquer segurada terá direito ao benefício após realizar ao menos uma contribuição ao INSS.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin sustentaram a inconstitucionalidade do artigo. O relator da ação, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram de forma contrária.