Nesta quarta-feira (20) vai acontecer o julgamento do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, que vai avaliar se aceita ou não se a condenação do ex-jogador Robinho pela justiça italiana por um estupro em 2013. Segundo o advogado criminalista Berlinque Cantelmo, se a pena for homologada, Robinho será preso em seguida.
Robinho foi condenado na Itália a 9 anos de prisão por participar de um estupro coletivo de uma mulher albanesa em uma festa. Antes da condenação em última instância, em 2022, ele deixou a Europa. A justiça italiana pede que ele cumpra a pena no Brasil.
Para Berlinque Cantelmo, advogado especialista em ciências criminais e sócio do Cantelmo Advogados Associados, Robinho só não será preso imediatamente se a corte não homologar a decisão italiana ou se houver um pedido de vista. “Caso não haja pedido de vista por parte de algum Ministro, o STJ encerra a matéria no julgamento previsto. A defesa de Robinho poderá recorrer da decisão junto ao próprio STJ, opondo embargos de declaração para sanar omissão ou contradição que porventura existam. Poderá ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal, porém nessa circunstância a pena começa a ser cumprida por não haver previsão de efeito suspensivo a um possível recurso à Corte Suprema”.
Assim, caso a pena seja homologada, é feita a expedição de um mandado de prisão à Justiça Federal do estado de São Paulo, pois o ex-jogador mora em Santos, que cumprirá a decisão do STJ. Robinho terá direito de pedir um habeas corpus ao STF, por exemplo, ou poderá se entregar à Justiça.
Basicamente, o STJ vai avaliar se há condições legais para que a condenação tenha efeito no Brasil, ou seja, não há avaliação do mérito. Se a corte entender que não há condições de receber a condenação, o processo não terá sequência no país.
Agora, a decisão cabe ao colegiado da Corte Especial do STJ que, nesta quarta-feira, terá 12 ministros. São, ao todo, 15 ministros, porém a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, e o ministro João Otávio de Noronha não estarão. Com a ausência da presidente, o vice, ministro Og Fernandes assume o comando, mas não vota.
O julgamento será transmitido pelo canal no Youtube do STJ, às 14h.
O advogado Mozar Carvalho, sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, não vê possibilidade de o STF vir a discutir eventual recurso de decisão do STJ que seja favorável à homologação.
“O STJ vê simplesmente se a sentença estrangeira atende requisitos formais para ser considerada válida no Brasil”. Ele também vê dificuldades legais para que Robinho cumpra pena no Brasil.
O advogado Andre Kehdi, sócio do Kehdi Vieira Advogados, compartilha dessa opinião. Para ela, a Lei de Imigração, que criou a possibilidade de transferência de cumprimento de pena, é posterior ao crime cometido por Robinho, que ocorreu em 2013, e não deveria retroagir em prejuízo dele.
Além disso, segundo o especialista, essa própria lei estabelece como requisitos para transferência da execução da pena a existência de tratado entre os países. Tal tratado não prevê a transferência de cumprimento de pena.
“Ou seja: não há autorização legal em vigência, seja pela Constituição Federal, seja pela Lei de Imigração seja pelo tratado entre Brasil e Itália, que autorize a transferência do cumprimento da pena”.
A defesa de Robinho argumentou no processo, entre outros pontos, que a homologação da sentença que condenou o ex-jogador é inconstitucional porque viola a proibição de extradição de brasileiro nato.
Os advogados sustentam que há violação à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública brasileira, porque, de acordo com eles, o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil.
Em publicação em seu perfil no Instagram, na segunda-feira (18), Robinho disse que é inocente. “A justiça italiana cometeu erros gritantes e gravíssimos durante todo o meu julgamento. Estou comprometido em provar minha inocência e lutar pela justiça verdadeira”, escreveu.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela possibilidade de homologação da condenação pelo STJ afirmando que o pedido da Justiça italiana cumpriu todos os requisitos legais.
O subprocurador Carlos Frederico Santos, que à época era responsável pelo caso, rechaçou as afirmações dos advogados de que teria havido cerceamento de defesa e de que a homologação da condenação italiana representaria ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.
Para a PGR, ao transferir a execução da pena da Itália para o Brasil “respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente”.
Robinho foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
Um mandado de prisão internacional foi emitido quase um mês depois, em 16 de fevereiro. A acusação utilizou áudio gravado a partir de uma escuta instalada em um carro, que flagrou uma conversa entre Robinho e seus amigos, o que possibilitou confirmar a versão da vítima sobre o estupro coletivo.