O relator também suprimiu um parágrafo do texto da Câmara que limitava o crédito presumido do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) na saída de produtos industrializados a “dois terços do valor calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o imposto apurado”.
“É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual. Haverá um aumento da alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM de 12%, relativa ao ICMS, para 18%, de IBS, enquanto as alíquotas nas operações concorrentes, em regra, serão reduzidas. A manutenção do redutor se transformará em um impulso perverso para que os empreendimentos se desloquem para fora do PIM, decretando o fim da ZFM e contrariando o comando constitucional”, argumenta o relator no parecer.
“Ainda em relação a essa matéria, estendemos o crédito presumido de 100% de IBS na saída da produção da indústria incentivada na ZFM para o restante do território nacional para alcançar os produtos que, na legislação do ICMS do Estado do Amazonas, já possuem esse nível de incentivo. Trata-se da manutenção do diferencial competitivo previsto na Constituição Federal”, acrescenta em outro trecho.
Sobre as duas mudanças promovidas na Zona Franca de Manaus, o relator disse que os ajustes feitos no seu parecer não “chegam a 0,01% na alíquota global”.