O Ministério do Trabalho incluiu na “lista suja” 248 empregadores (pessoas físicas e jurídicas) por submeterem os funcionários ao trabalho análogo à escravidão. Foi o maior número de inclusões desde a criação do cadastro, há 21 anos, segundo a pasta. A nova lista, atualizada semestralmente, foi divulgada nesta sexta-feira (5).
Para o ministério, o aumento foi maior pelo crescimento do número de ações e resgates. O crescimento de denúncias, sobretudo com informações mais precisas, é um dos principais fatores que contribuem para uma maior efetividade nos resgates.
Após a inserção na lista, o nome do empregador permanece no cadastro por dois anos. Segundo o ministério, foram excluídos da lista 50 nomes que completaram esse prazo. Ao todo, a lista contém 654 empregadores inscritos na lista. Eles ficam impedidos de obter crédito em bancos públicos, além de outras penalidades.
Aos trabalhadores regatados são assegurados direitos trabalhistas.
As ações de combate ao trabalho escravo são conduzidas por uma força-tarefa, composta por auditores do trabalho do Ministério do Trabalho, integrantes da Defensoria Pública da União, Ministério, Ministério Público, Polícia Federal e Polícia Rodoviária.